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Sistema de Compensação de Energia Elétrica
Uma importante inovação trazida pela Resolução Normativa no. 482/2012 é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permite que a energia excedente gerada pelo Sistema Fotovoltaico seja injetada na rede da distribuidora, tornando-se crédito de energia (kWh).
Este crédito pode ser consumido até 36 meses após a geração da energia. A concessionária paga este crédito abatendo da conta o excedente gerado e injetado na rede do consumo de energia mensal.
Assim o consumidor pagará apenas a diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede.
Importante: esta compensação pode ser feita em contas de consumo de outros imóveis, desde que sejam todos do mesmo Titular onde foi instalado o Sistema Fotovoltaico.
